domingo, 10 de julho de 2016

Luz diurna de LED será aceita como farol baixo em rodovias de dia



Do G1

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou na quinta-feira (7) que irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo.

Segundo a lei, todos os veículos devem rodar em rodovias com o farol baixo acesso durante o dia. Foi a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que pediu a inclusão da luz de LED, uma faixa de lâmpadas, próxima do farol, que equipa alguns modelos de carros mais novos.

Também conhecida pela sigla DRL (de "daytime running lamp"), a luz diurna de LED será aceita de dia nas estradas, mas não vale para todas as outras situações em que o farol baixo é exigido, como circulação à noite ou em túneis.

Apesar de o pedido ter vindo da PRF, o Contran disse que já enviou um "ofício circular a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e entende que tal medida é suficiente para nortear os procedimentos de fiscalização das polícias".

Até agora, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Exceto para as motos, em que o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

Quem descumprir a exigência nas rodovias poderá levar 4 pontos na carteira de habilitação (infração média), além de multa de R$ 85,13. O valor para esse tipo de infração subirá para R$ 130,16 em novembro próximo.

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